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As Duvidas mais frequentes sobre o conceito de EP |
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1. CONTEÚDO QUE SERÃO ABORDADOS: |
1. COMO PARTICIPAR DE UMA EP? Após obter conhecimento sobre o assunto, qualquer pessoa ou entidade pode sensibilizar outras pessoas a constituírem uma Empresa de Participação.
2. UMA EP DEVE SER CRIADA COM FINALIDADE SOCIAL? Deve ser criada com a finalidade de proporcionar rendimentos aos seus investidores, de permitir a participação dos acionistas nos negócios e de agir com responsabilidade social.
3. TENDO CAPITAL DISPONÍVEL, COMO INVESTI-LO EM UMA EP? Participando, juntamente com a EP, do capital das empresas por ela criadas ou naquelas já existentes, que ela tenha investido societariamente.
4. QUAL A DIFERENCA DE EP E HOLDING? EP é um conceito de empresa que dispõe sobre a forma de constituição e participação. Holding é uma forma jurídica em que uma empresa participa do capital de outras empresas e da administração delas. Uma empresa holding pode não ser uma EP, se ela não aplicar o seu conceito de participação.
5. É POSSIVEL A PARTICIPAÇÃO DE VARIAS EP's NUM SÓ NEGÓCIO? Várias EP's podem e devem viabilizar negócios regionalmente.
6. É POSSIVEL PARTICIPAR DE MAIS DE UMA EP? É possível adquirir ações ordinárias ou preferenciais de várias EP'S. A participação na administração delas está relacionada ao tempo que se possa dispor.
7. QUEM PODE PARTICIPAR DE UMA EP? Pode ser acionista de sociedade anônima, desde que não haja impedimento legal: a) Maior de 21 anos, brasileiro ou estrangeiro, que se achar na livre administração de sua pessoa e bens; b) Menor emancipado, por concessão do pai ou da mãe, se o menor tiver 18 anos completos; c) Pessoa jurídica (nacional ou estrangeira); d) Incapazes assistidos; e) Menores representados pelo pai, mãe ou tutor. Como a EP fala em participação, o grupo iniciante deve selecionar quem dela deve participar.
8. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DE UMA EP? Para cargos de administração, a lei impede a participação de pessoas condenadas por crime falimentar, de prevaricação, peita ou suborno, concussão, peculato, contra a economia popular; a fé pública ou a propriedade ou a pena criminal que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos públicos.
9. COMO FAZER PARA PARTICIPAR DE UMA EP? Basta procurar as agências do SEBRAE-SP, e manifestar o interesse em participar de uma próxima palestra sobre o assunto.
10. ESTUDANTE PODE PARTICIPAR DE UMA EP? Pode e é importante a sua participação na constituição de um banco de idéias de futuros negócios.
11. COMO POSSO DIVULGAR O CONCEITO DE EP EM OUTRAS REGIÕES? Obtendo material de divulgação junto as agências do SEBRAE-SP.
12. PODE UMA EP INVESTIR EM NEGÓCIOS JÁ EXISTENTES? Além de criar negócios, a EP deve se prestar também a investir em empresas já existentes.
13. QUEM ADMINISTRA UMA EP? Enquanto se constitui legalmente, faz-se necessário a elaboração e assinatura de um Contrato Particular para Futura Constituição de Sociedade onde se define quem fica encarregado das formalidades legais de constituição. Após constituída legalmente, os administradores são eleitos e destituídos por assembléia de acionistas, na forma da lei.
14. QUAIS LEIS DISCIPLINAM O ASSUNTO? A lei 6.404/76, alterada pela 9.457/97 disciplina as sociedades anônimas. Na maioria dos casos, as EP'S são constituídas em forma de sociedades anônimas de capital fechado. Para os negócios, normalmente constituídos em forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, o Decreto 3.708/19.
15. DE QUE FORMA SÃO TRIBUTADAS AS EP'S? A empresa holding é tributada na esfera federal pelo Lucro REAL. As empresas nas quais ela tenha participação societária, não podem optar pelo Lucro PRESUMIDO ou pelo Imposto SIMPLES. Nas área estadual, a empresa holding não sofre tributação do ICMS por não exercer atividade mercantil. Por não ter faturamento mensal, ela não recolhe grandes somas de PIS, COFINS e ISS.
16. ACIONISTA PODE DEIXAR DE FAZER OS INVESTIMENTOS MENSAIS ASSUMIDOS? O estatuto social pode prever penalidades para casos de inadimplência desses investimentos.
17. OS ACIONISTAS PODEM SER PARENTES? A lei não prevê restrições quanto a participação de parentes no capital de uma única empresa. A EP deve privilegiar uma administração profissionalizada e não familiar, isso sim.
18. COMO TOMAR DECISÕES RÁPIDAS NUMA ADMINISTRAÇÃO COLEGIADA COMO A EP? Deve-se trabalhar bem o aspecto comportamental do grupo, visando repassar essa nova cultura empreendedora que privilegia trabalho em grupo.
19. PORQUE UM VOTO POR ACIONISTA E NÃO UM VOTO POR AÇÃO? Para evitar que algum acionista venha a adquirir a maioria do capital e impedir a participação dos acionistas nas decisões em assembléia.
20. COMO AUMENTAR O CAPITAL DE UMA EP? Decorrido o prazo para integralizações iniciais que, normalmente ocorrem em 12 meses, a EP deve se capitalizar emitindo Bônus de Subscrição, que os acionistas podem adquirir pagando-os mensalmente. Outra forma de capitalização é o ingresso de novos acionistas.
21. A EP DEVE SER CONSTITUÍDA POR UM GRUPO FECHADO? Ela deve estar sempre aberta ao ingresso de novos acionistas, visando capitalizar-se cada vez mais, para vir a ser um referencial no local onde ela exista. Uma EP com poucos recursos, pouca oportunidade poderá oferecer àqueles que dela participam e poucos empregos gerará.
22. QUEM PODE PARTICIPAR DE ASSEMBLÉIA? Na assembléia de constituição, todos os acionistas, mesmo os possuidores de ações preferenciais, têm direito a voto, pois são subscritores reunidos para constituir uma sociedade anônima.. Nas demais assembléias, só aqueles possuidores de ações ordinárias podem votar. O estatuto deve definir um quorum mínimo para decisões em primeira chamada. Numa segunda chamada, que não pode acontecer no mesmo dia, decisões podem ser tomadas sem quorum mínimo.
23. QUAL A DIFERENÇA ENTRE AÇÕES ORDINÁRIAS E PREFERENCIAIS? As Ordinárias permitem a seus possuidores votar e decidir em assembléia de acionistas. Os possuidores de ações preferenciais podem participar de assembléia, porém não podem votar, a não ser em casos excepcionais previstos em lei. O estatuto deve definir algumas preferências para essas ações, em relação às ordinárias.
24. QUAL O VALOR MÉDIO DOS INVESTIMENTOS MENSAIS INDIVIDUAIS? As EP's surgidas têm definido valores entre R$ 50,00 e R$ 500,00, uns podendo investir menos e outros mais numa mesma empresa. A existência de várias opções pode permitir a participação de investidores, de futuros empreendedores e de pessoas técnicas. Algumas EP"S, surgidas entre entidades, como maçonaria, clubes de serviços, agricultores e investidores de maior poder aquisitivo, podem estabelecer valores maiores e consequentemente arrecadar mais recursos.
25. É POSSÍVEL APLICAR O SALDO DO FGTS E DO PIS NUMA EP? Diretamente da conta não. Dá para imaginar quanto benefício traria essa possibilidade, onde os próprios funcionários pudessem constituir uma EP e participar do capital daquela empresa que lhes dá emprego.
26. QUAIS OS MELHORES NEGÓCIOS PARA UMA EP INVESTIR? Uma EP deve ser criada com o objetivo de investir em qualquer segmento. A decisão de onde investir, deve ser do grupo de acionistas, representado pelo Conselho de Administração. Futuros vazios econômicos devem ser alvos de investimentos de uma EP. Segmentos onde exista muita sonegação e Imposto Simples, não são bons alvos para se investir, já que as empresas das quais participa, não devem sonegar ( evidente que nenhuma deve ) e não podem optar pelo Imposto Simples, consequentemente, seus custos serão maiores que os do mercado.
27. COMO SENSIBILIZAR PESSOAS PARA CONSTITUIR UMA EP? O passo inicial é obter junto às agências do SEBRAE-SP, material informativo. Havendo interessados em número suficiente, uma palestra proferida por técnicos do SEBRAE-SP poderá ocorrer.
28. É POSSÍVEL PARTICIPAR DE UMA EP JÁ EM ANDAMENTO? É possível. As EP'S devem ser abertas ao ingresso de novos acionistas, para arrecadar recursos capazes de desenvolver a localidade onde ela exista. A EP deve ser um instrumento de desenvolvimento regional e, para tanto, necessita de recursos financeiros e humanos.
29. QUEM INICIA UMA EP? Normalmente, um grupo de constituição inicial. Esse grupo é substituído, na medida do tempo por um Colégio de Fundadores, que tem a incumbência de formalizar a constituição da empresa holding, objeto da EP.
30. QUAL A DIFERENÇA ENTRE UMA COOPERATIVA E UMA EP? A EP tem por objetivo levantar recursos para participar do capital de outras empresas, das mais diversas atividades e consequentemente obter lucro. A cooperativa visa agregar pessoas em uma atividade definida, sem finalidade de lucro, como exige a lei.
31. QUAL A RESPONSABILIDADE DOS PARTICIPANTES DE UMA EP? Falindo a empresa holding, o acionista perde o capital investido, não se obrigando a repor o capital faltante. Os administradores respondem com seus bens pessoais, pelos atos cometidos de forma diferente ao que determina a lei.
32. UM MICROEMPRESÁRIO PODE PARTICIPAR DE UMA EP? O microempresário pode participar do capital de outra empresa até o limite de 5% do capital desta, sem perder essa condição de microempresário. Na maioria das EP'S existentes, essa participação individual tem sido de até 2% no máximo .
33. COMO SE DÁ A DECISÃO DE INVESTIR EM NOVOS NEGÓCIOS? O estatuto deve fixar de quem é essa atribuição. Normalmente é do Conselho de Administração, baseado em parecer emitido pelo Conselho Consultivo, o qual deve se compor de pessoas com experiência em análise de negócios.
34. ACIONISTA PODE SAIR DE UMA EP? Sim. Por ser uma sociedade anônima de capital fechado, o acionista deve comunicar a diretoria desta, o seu interesse em se desfazer das ações. Os demais acionistas, a própria sociedade ou não acionistas podem pagar o preço estipulado pelo alienante.
35. EXISTE RISCO EM PARTICIPAR DE UMA EP? Em qualquer atividade negocial existe risco de insucesso. O modelo, por contar com um grupo heterogêneo de participantes opinando nas decisões , por poder investir em vários segmentos e por priorizar uma administração profissionalizada, pode permitir a redução desse risco.
36. QUEM FIXA OS RENDIMENTOS DOS ADMINISTRADORES? Pode a assembléia fazê-lo até individualmente. A maioria dos estatutos determina que a assembléia fixe o montante global e o Conselho de Administração o individual, isso na empresa holding. Nas empresas em que ela tenha participação societária, a remuneração pode ser fixada por quem determina a gerência, ou seja, por quem detenha mais de 50% do seu capital.
37. É PRECISO DISPOR DE MUITO TEMPO PARA PARTICIPAR DE UMA EP? Na fase de constituição, como qualquer negócio, o envolvimento daqueles que o empreendem é naturalmente maior do que em tempos futuros. Dividir responsabilidades faz parte dessa nova cultura empreendedora e pode ajudar por demais nesse momento. Varias reuniões, são necessárias entre os participantes, para que esses se conheçam e sejam capazes de fazer uma boa escolha daqueles que herdarão a administração da empresa holding.
38. QUEM ADMINISTRA UMA EP? A assembléia elege o Conselho de Administração, o Conselho Consultivo e o Conselho Fiscal. O Conselho de Administração, responsável maior pelos atos administrativos, elege a Diretoria para executá-los. Pelo teor da lei, quem elege pode destituir a qualquer momento.
39. QUEM GERENCIA OS NEGÓCIOS EM QUE A EP PARTICIPA? Se ela tiver mais de 50% do capital nas empresas em que participe, ela pode nomear e destituir a gerência a qualquer tempo. O trabalho de prospectar bons empreendedores ao se constituir uma EP, pode possibilitar que ela venha a ter no seu quadro de acionistas, pessoas habilitadas para o gerenciamento desses negócios.
40. COMO EVITAR QUE UMA LIDERANÇA INFLUA POR DEMAIS NA ASSEMBLÉIA? O voto único por acionista pode inibir o grau de influência de algumas pessoas em assembléia. Oferecer treinamento visando melhorar o comportamento do grupo, pode contribuir muito na melhoria do relacionamento dos participantes.
41. UMA PESSOA JURÍDICA PODE PARTICIPAR DE UMA EP? A lei permite que uma pessoa jurídica possa adquirir ações de outra empresa, mas o estatuto pode prever que as ações ordinárias pertençam somente às pessoas naturais.
42. QUAL O NÚMERO IDEAL DE PARTICIPANTES DE UMA EP? Quanto maior for o número de participantes, mais recursos financeiros e humanos a EP terá para se desenvolver. É necessário planejar muito bem a organização, de forma a atender aos anseios de um grande número de participantes.
43. QUE SE GANHA PARTICIPANDO DE UMA EP? Acima de tudo, conhecimento. Ao interagir com um grupo heterogêneo como se quer, muito conhecimento há de se adquirir e esse conhecimento acaba sendo passado para os negócios pessoais de cada um. O ganho financeiro existe na valorização das ações e no retorno sobre o capital investido em negócios. A EP deve existir também para criar oportunidade para que seus participantes se tornem empreendedores, quando esses forem chamados para empreender negócios criados por ela.
44. QUE É MAIS IMPORTANTE AO SE CONSTITUIR UMA EP? Planejar sua estratégia de ação. A EP deve ter uma razão maior para existir. Ser um referencial onde ela exista pode justificar todo o empenho daqueles que dela participam mais diretamente.
45. COMO SE DÁ A PARTICIPAÇÃO DO SEBRAE-SP NO PRODUTO EP? Através da realização de palestras sobre o assunto e o acompanhamento do grupo inicial por um técnico do Sebrae-SP. Além disso, o Sebrae-SP dispõe de outros produtos que, combinados, poderão ser de grande utilidade para os participantes. Dentre os produtos existentes, podemos citar: · Bolsa de Negócios; · Feiras; · Cursos · Consultoria · Comércio Exterior; · Incubadoras; etc.
FONTE: Sebrae-SP.
Mais Informações pelo Email: consultoria@portaldekassegui.com.br